Statutes

ASSOCIAÇÃO DE BLOGGERS DE VIAGEM PORTUGUESES

GERAL

Artigo 1º (Denominação, natureza e duração)

É constituída a Association of Portuguese Travel Bloggers, que irá ser designada doravante pela sigla ABVP. É uma Associação sem fins lucrativos, que terá duração ilimitada e que se irá reger pelos presentes estatutos, por regulamentos que vierem a ser aprovados e nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 2º (Sede)

1 – A sede social da ABVP é na Rua do Paraíso nº217, 4000 Porto, podendo a mesma ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral.

Artigo 3º (Objetivos)

A ABVP tem como objetivos:

  1. Representar e defender os interesses comuns dos seus associados;
  2. Divulgar e valorizar o trabalho dos associados junto do mercado e entidades externas;
  3. Criar um código de ética e transparência, especialmente na relação com os leitores e com o mercado;
  4. Promover a formação técnica para melhorar competências dos associados;
  5. Promover a formação do público em geral em matérias relacionadas com viagem;
  6. Promover a colaboração com outras associações ou entidades com interesses similares;
  7. Incentivar o relacionamento profissional entre os associados;
  8. Organizar eventos.

Artigo 4º (Património Social)

1 – O Património Social será constituído pela joia e pelas quotas dos seus associados, assim como por subvenções ou doações, rendimentos dos bens próprios, as receitas das atividades sociais e outras receitas legalmente permitidas que possa vir a receber, no sentido de concretizar os objetivos da ABVP.

2 – Todas as despesas da ABVP serão suportadas pelo património social e só poderão ser pagas depois de autorizadas (e assinadas) por duas pessoas da Direção, sendo obrigatória uma das assinaturas ser do Presidente e a outra de um dos vice-presidentes. As despesas correntes não necessitam de autorização expressa da Direção, sendo mantido um fundo destinado a tais gastos.

3 – Constituem despesas da ABVP eventuais remunerações ou despesas, a juízo da Direção.

ASSOCIADOS

Artigo 5º (Dos Associados)

1 – Para ser associado, o blogger de viagens terá de:

  1. Ser português;
  2. Preferencialmente escrever em português de Portugal. Também poderá ser aceite uma outra língua, mediante apreciação por parte da Direção;
  3. Ter um blog de viagens com conteúdo considerado consistente e original pela ABVP;
  4. Assumir o compromisso de respeitar as regras da ABVP.

2 – Todo o interessado a ser associado deverá enviar proposta para a ABVP, para apreciação por parte da Direção.

3 – As propostas enviadas serão sujeitas a apreciação que ocorrerá trimestralmente, após os primeiros três meses de funcionamento da ABVP.

Artigo 6º (Categorias de associados)

1 – Poderão existir três tipos diferentes de associados da ABVP:

  1. Associado fundador: blogger que tenha feito parte da constituição da ABVP;
  2. Associado efetivo: blogger associado há mais de três anos;
  3. Associado colaborador: blogger associado há menos de três anos.

2 – O processo de admissão de associado é da competência da Direção, sob proposta do candidato.

3 – Um associado honorário apenas poderá ser designado por votação em reunião da Direção Fundadora (a Direção poderá propor à Direção Fundadora).

Artigo 7º (Direitos dos associados)

1 – Os associados fundadores têm os seguintes direitos:

  1. Poder de veto (por unanimidade) das decisões tomadas nas Assembleias Gerais;
  2. Participar nas Assembleias Gerais e outras atividades desenvolvidas pela ABVP;
  3. Eleger e serem eleitos os corpos sociais nas Assembleias Gerais;
  4. Apresentar sugestões e propostas à ABVP;
  5. Usufruir das regalias que sejam concedidas pela ABVP;
  6. Convocar Assembleia Geral mediante documento por escrito assinado por um terço dos associados fundadores e efetivos.

2 – Os associados efetivos têm os seguintes direitos:

  1. Participar nas Assembleias Gerais e outras atividades desenvolvidas pela ABVP;
  2. Eleger e serem eleitos os corpos sociais nas Assembleias Gerais;
  3. Apresentar sugestões e propostas à ABVP;
  4. Usufruir das regalias que sejam concedidas pela ABVP;
  5. Convocar Assembleia Geral mediante documento por escrito assinado por um terço dos associados fundadores e efetivos.

3 -Os associados colaboradores têm os seguintes direitos:

  1. Participar nas Assembleias Gerais e outras atividades desenvolvidas pela ABVP;
  2. Eleger os corpos sociais nas Assembleias Gerais;
  3. Apresentar sugestões e propostas à ABVP;
  4. Usufruir das regalias que sejam concedidas pela ABVP.

3 – Se um associado não regularizar as suas quotas por um período superior a três meses, perde todos os seus direitos, incluindo o de votar. Após regularizar as quotas recupera os seus direitos, após o mesmo número de meses que o seu pagamento esteve em falta.

Artigo 8º (Deveres dos associados)

1 –Todos os associados têm os seguintes deveres:

  1. Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  2. Zelar pelo bom nome da ABVP;
  3. Não desenvolver ações contrárias aos fins e interesses da ABVP;
  4. Exercer os seus direitos;
  5. Pagar a joia e quotas;
  6. Comparecer às reuniões que forem convocadas.

Artigo 9º (Exclusão de associados)

1 – Um associado deixará de pertencer à ABVP nas seguintes situações:

  1. Quando for da sua vontade deixar de pertencer à ABVP e enviar por escrito esse pedido à Direção;
  2. Quando não pagar as quotas durante seis meses e após mais três meses de aviso continuar sem pagar;
  3.  Extinção do seu blog de viagens;
  4. Desrespeito pela ABVP ou comportamento que possa ser prejudicial à ABVP, de acordo com o previsto em Regulamento.

2 – A decisão será tomada pela Direção, de acordo com o que se encontra previsto em Regulamento.

3 – Os associados que deixarem de pertencer à ABVP não têm direito a reaver as quotas já pagas.

ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 10º (Órgãos sociais)

1 – Os órgãos da Associação são os seguintes:

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Direção Fundadora;
  3. A Direção;
  4. O Conselho Fiscal.

2 – A Direção fundadora é permanente. A eleição dos restantes órgãos sociais será realizado por sufrágio direto e secreto, pelos associados que componham a Assembleia Geral.

3 – Os mandatos terão a duração de quatro anos. É permitida a reeleição dos órgãos sociais.

4 – Os membros eleitos iniciam funções após a posse dos seus cargos que será realizada pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no máximo até oito dias após a eleição.

Artigo 12º (Assembleia Geral)

1 – A Assembleia Geral é o orgão supremo da Associação, competindo deliberar sobre as matérias que não sejam da competência exclusiva dos demais órgãos.

2 – A Assembleia Geral de associados é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Serão sempre dirigidas por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Artigo 13º (Convocação de Assembleia Geral)

1 – A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo seu presidente (na sua ausência pelo vice-presidente) com trinta dias de antecedência, através de envio de e-mail a cada associado com a indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos.

2 – A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, em 1ª convocatória, funcionando trinta minutos mais tarde com qualquer número de associados, em 2ª convocatória.

3 –Cabe ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assim como redigir e assinar as atas e exercer as restantes funções previstas pelos estatutos, regulamentos e pela lei, sendo coadjuvado pelos restantes membros da Assembleia Geral. Em caso de impossibilidade do presidente, será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.

4– É convocada uma Assembleia Geral pela Direção:

  1. Até ao final do primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório anual de atividades e de contas;
  2. A cada quatro anos para eleger a Direção e o Conselho Fiscal;
  3. A qualquer altura por 1/5 dos sócios efetivos e fundadores, desde que exista um motivo considerado legítimo.

5 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

6 – Os votos dos associados são contados de acordo com as seguintes categorias:

  1. Associado fundador: cinco votos;
  2. Associado efetivo: três votos;
  3. Associado colaborador: um voto.

7 – Apenas um associado por blog terá direito a voto e igualmente apenas um (por blog) poderá ocupar lugar na Direção.

8 – Admite-se o voto por carta registada, enviada ao presidente da mesa da Assembleia Geral. A carta deverá chegar com uma semana de antecedência, pelo menos.

9 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da ABVP;
  2. Definir as linhas de atuação da ABVP;
  3. Eleger ou e destituir membros da Direção e do Conselho Fiscal;
  4. Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
  5. Discutir e aprovar o relatório de contas da Direção;
  6. Pronunciar-se sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação.

Artigo 13º (Direção Fundadora)

1 – A Direção fundadora é constituída pelos associados fundadores, que assinaram a escritura de constituição da ABVP. Nos primeiros anos será a única Direção existente da ABVP. A partir do momento em que ocorram as primeiras eleições dos órgãos sociais passará a ser designada de Direção fundadora.

2 – Os fundadores zelam para que os princípios da ABVP nunca sejam adulterados.

Artigo 14º (Direção)

1 – A Direção representa a ABVP e tem como responsabilidade a sua gestão. Tem mandato de quatro anos, sendo possível ser reeleita. É composta pelo Presidente e dois vice-presidentes.

2 – A Direção inicia a sua atividade após ter sido dada a posse pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3 – Compete à Direção:

  1. Definir e executar o plano de atividades;
  2. Prosseguir os objetivos da ABVP;
  3. Executar o que foi decidido em Assembleia Geral;
  4. Representar a ABVP;
  5. Gerir o património da ABVP;
  6. Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a pagar;
  7. Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de contas;
  8. Convocar a Assembleia Geral.

4 – O Presidente tem também de convocar e presidir as reuniões da Direção e superintender a administração da ABVP.

5 – Os vice-presidentes terão de coadjuvar o presidente nas suas atribuições e substituí-lo na sua falta.

Artigo 15º (Conselho fiscal)

1 – O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, Vice-presidente e vogal.

2 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Controlar de forma permanente as contas da ABVP;
  2. Reunir pelo menos uma vez por ano e sempre que o presidente ou a maioria dos membros o solicite.

Artigo 16º (Alteração dos estatutos)

1 – A proposta de alteração dos estatutos apenas pode ser apresentada à Assembleia Geral por 2/3 dos associados efetivos e fundadores. A proposta será submetida à Assembleia Geral.

2 – Tudo o que não estiver previsto nestes estatutos deverá ser aplicável o Direito Civil Comum.

Artigo 18º (Disposições gerais)

O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

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