ASSOCIAÇÃO DE BLOGGERS DE VIAGEM PORTUGUESES
GERAL
Artigo 1º (Denominação, natureza e duração)
É constituída a Association of Portuguese Travel Bloggers, que irá ser designada doravante pela sigla ABVP. É uma Associação sem fins lucrativos, que terá duração ilimitada e que se irá reger pelos presentes estatutos, por regulamentos que vierem a ser aprovados e nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 2º (Sede)
1 – A sede social da ABVP é na Rua do Paraíso nº217, 4000 Porto, podendo a mesma ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral.
Artigo 3º (Objetivos)
A ABVP tem como objetivos:
- Representar e defender os interesses comuns dos seus associados;
- Divulgar e valorizar o trabalho dos associados junto do mercado e entidades externas;
- Criar um código de ética e transparência, especialmente na relação com os leitores e com o mercado;
- Promover a formação técnica para melhorar competências dos associados;
- Promover a formação do público em geral em matérias relacionadas com viagem;
- Promover a colaboração com outras associações ou entidades com interesses similares;
- Incentivar o relacionamento profissional entre os associados;
- Organizar eventos.
Artigo 4º (Património Social)
1 – O Património Social será constituído pela joia e pelas quotas dos seus associados, assim como por subvenções ou doações, rendimentos dos bens próprios, as receitas das atividades sociais e outras receitas legalmente permitidas que possa vir a receber, no sentido de concretizar os objetivos da ABVP.
2 – Todas as despesas da ABVP serão suportadas pelo património social e só poderão ser pagas depois de autorizadas (e assinadas) por duas pessoas da Direção, sendo obrigatória uma das assinaturas ser do Presidente e a outra de um dos vice-presidentes. As despesas correntes não necessitam de autorização expressa da Direção, sendo mantido um fundo destinado a tais gastos.
3 – Constituem despesas da ABVP eventuais remunerações ou despesas, a juízo da Direção.
ASSOCIADOS
Artigo 5º (Dos Associados)
1 – Para ser associado, o blogger de viagens terá de:
- Ser português;
- Preferencialmente escrever em português de Portugal. Também poderá ser aceite uma outra língua, mediante apreciação por parte da Direção;
- Ter um blog de viagens com conteúdo considerado consistente e original pela ABVP;
- Assumir o compromisso de respeitar as regras da ABVP.
2 – Todo o interessado a ser associado deverá enviar proposta para a ABVP, para apreciação por parte da Direção.
3 – As propostas enviadas serão sujeitas a apreciação que ocorrerá trimestralmente, após os primeiros três meses de funcionamento da ABVP.
Artigo 6º (Categorias de associados)
1 – Poderão existir três tipos diferentes de associados da ABVP:
- Associado fundador: blogger que tenha feito parte da constituição da ABVP;
- Associado efetivo: blogger associado há mais de três anos;
- Associado colaborador: blogger associado há menos de três anos.
2 – O processo de admissão de associado é da competência da Direção, sob proposta do candidato.
3 – Um associado honorário apenas poderá ser designado por votação em reunião da Direção Fundadora (a Direção poderá propor à Direção Fundadora).
Artigo 7º (Direitos dos associados)
1 – Os associados fundadores têm os seguintes direitos:
- Poder de veto (por unanimidade) das decisões tomadas nas Assembleias Gerais;
- Participar nas Assembleias Gerais e outras atividades desenvolvidas pela ABVP;
- Eleger e serem eleitos os corpos sociais nas Assembleias Gerais;
- Apresentar sugestões e propostas à ABVP;
- Usufruir das regalias que sejam concedidas pela ABVP;
- Convocar Assembleia Geral mediante documento por escrito assinado por um terço dos associados fundadores e efetivos.
2 – Os associados efetivos têm os seguintes direitos:
- Participar nas Assembleias Gerais e outras atividades desenvolvidas pela ABVP;
- Eleger e serem eleitos os corpos sociais nas Assembleias Gerais;
- Apresentar sugestões e propostas à ABVP;
- Usufruir das regalias que sejam concedidas pela ABVP;
- Convocar Assembleia Geral mediante documento por escrito assinado por um terço dos associados fundadores e efetivos.
3 -Os associados colaboradores têm os seguintes direitos:
- Participar nas Assembleias Gerais e outras atividades desenvolvidas pela ABVP;
- Eleger os corpos sociais nas Assembleias Gerais;
- Apresentar sugestões e propostas à ABVP;
- Usufruir das regalias que sejam concedidas pela ABVP.
3 – Se um associado não regularizar as suas quotas por um período superior a três meses, perde todos os seus direitos, incluindo o de votar. Após regularizar as quotas recupera os seus direitos, após o mesmo número de meses que o seu pagamento esteve em falta.
Artigo 8º (Deveres dos associados)
1 –Todos os associados têm os seguintes deveres:
- Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Zelar pelo bom nome da ABVP;
- Não desenvolver ações contrárias aos fins e interesses da ABVP;
- Exercer os seus direitos;
- Pagar a joia e quotas;
- Comparecer às reuniões que forem convocadas.
Artigo 9º (Exclusão de associados)
1 – Um associado deixará de pertencer à ABVP nas seguintes situações:
- Quando for da sua vontade deixar de pertencer à ABVP e enviar por escrito esse pedido à Direção;
- Quando não pagar as quotas durante seis meses e após mais três meses de aviso continuar sem pagar;
- Extinção do seu blog de viagens;
- Desrespeito pela ABVP ou comportamento que possa ser prejudicial à ABVP, de acordo com o previsto em Regulamento.
2 – A decisão será tomada pela Direção, de acordo com o que se encontra previsto em Regulamento.
3 – Os associados que deixarem de pertencer à ABVP não têm direito a reaver as quotas já pagas.
ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 10º (Órgãos sociais)
1 – Os órgãos da Associação são os seguintes:
- A Assembleia Geral;
- A Direção Fundadora;
- A Direção;
- O Conselho Fiscal.
2 – A Direção fundadora é permanente. A eleição dos restantes órgãos sociais será realizado por sufrágio direto e secreto, pelos associados que componham a Assembleia Geral.
3 – Os mandatos terão a duração de quatro anos. É permitida a reeleição dos órgãos sociais.
4 – Os membros eleitos iniciam funções após a posse dos seus cargos que será realizada pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no máximo até oito dias após a eleição.
Artigo 12º (Assembleia Geral)
1 – A Assembleia Geral é o orgão supremo da Associação, competindo deliberar sobre as matérias que não sejam da competência exclusiva dos demais órgãos.
2 – A Assembleia Geral de associados é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Serão sempre dirigidas por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 13º (Convocação de Assembleia Geral)
1 – A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo seu presidente (na sua ausência pelo vice-presidente) com trinta dias de antecedência, através de envio de e-mail a cada associado com a indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos.
2 – A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, em 1ª convocatória, funcionando trinta minutos mais tarde com qualquer número de associados, em 2ª convocatória.
3 –Cabe ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assim como redigir e assinar as atas e exercer as restantes funções previstas pelos estatutos, regulamentos e pela lei, sendo coadjuvado pelos restantes membros da Assembleia Geral. Em caso de impossibilidade do presidente, será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
4– É convocada uma Assembleia Geral pela Direção:
- Até ao final do primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório anual de atividades e de contas;
- A cada quatro anos para eleger a Direção e o Conselho Fiscal;
- A qualquer altura por 1/5 dos sócios efetivos e fundadores, desde que exista um motivo considerado legítimo.
5 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
6 – Os votos dos associados são contados de acordo com as seguintes categorias:
- Associado fundador: cinco votos;
- Associado efetivo: três votos;
- Associado colaborador: um voto.
7 – Apenas um associado por blog terá direito a voto e igualmente apenas um (por blog) poderá ocupar lugar na Direção.
8 – Admite-se o voto por carta registada, enviada ao presidente da mesa da Assembleia Geral. A carta deverá chegar com uma semana de antecedência, pelo menos.
9 – Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da ABVP;
- Definir as linhas de atuação da ABVP;
- Eleger ou e destituir membros da Direção e do Conselho Fiscal;
- Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
- Discutir e aprovar o relatório de contas da Direção;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Artigo 13º (Direção Fundadora)
1 – A Direção fundadora é constituída pelos associados fundadores, que assinaram a escritura de constituição da ABVP. Nos primeiros anos será a única Direção existente da ABVP. A partir do momento em que ocorram as primeiras eleições dos órgãos sociais passará a ser designada de Direção fundadora.
2 – Os fundadores zelam para que os princípios da ABVP nunca sejam adulterados.
Artigo 14º (Direção)
1 – A Direção representa a ABVP e tem como responsabilidade a sua gestão. Tem mandato de quatro anos, sendo possível ser reeleita. É composta pelo Presidente e dois vice-presidentes.
2 – A Direção inicia a sua atividade após ter sido dada a posse pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3 – Compete à Direção:
- Definir e executar o plano de atividades;
- Prosseguir os objetivos da ABVP;
- Executar o que foi decidido em Assembleia Geral;
- Representar a ABVP;
- Gerir o património da ABVP;
- Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a pagar;
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de contas;
- Convocar a Assembleia Geral.
4 – O Presidente tem também de convocar e presidir as reuniões da Direção e superintender a administração da ABVP.
5 – Os vice-presidentes terão de coadjuvar o presidente nas suas atribuições e substituí-lo na sua falta.
Artigo 15º (Conselho fiscal)
1 – O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, Vice-presidente e vogal.
2 – Compete ao Conselho Fiscal:
- Controlar de forma permanente as contas da ABVP;
- Reunir pelo menos uma vez por ano e sempre que o presidente ou a maioria dos membros o solicite.
Artigo 16º (Alteração dos estatutos)
1 – A proposta de alteração dos estatutos apenas pode ser apresentada à Assembleia Geral por 2/3 dos associados efetivos e fundadores. A proposta será submetida à Assembleia Geral.
2 – Tudo o que não estiver previsto nestes estatutos deverá ser aplicável o Direito Civil Comum.
Artigo 18º (Disposições gerais)
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.